Hoje nosso querido Deputado Carlos Willian (PTC-MG) proferiu um um parecer favorável ao Projeto de Lei que prevê a descaracterização do vínculo empregatício de sócios ou associados de escritórios de advocacia.
Não é preciso ser advogado para afirmar que a questão extrapola os aspectos puramente jurídicos. Qualquer um que já tenha tido o "privilégio" de trabalhar em grandes escritórios de advocacia sabe que se tratam de verdadeiras empresas. Os advogados "associados" não exercem a profissão de forma independente (em 99% dos casos existe a supervisão dos sócios fundadores); a prestação de serviço é feita com habitualidade (eventuais faltas ao trabalho, ainda que justificadas, são devidamente "punidas"); Há nítida relação de subordinação com relação aos verdadeiros sócios e pagamento de salário. ou seja, de acordo com o artigo 3.º da CLT, esses profissionais são sem dúvida alguma considerados empregados.
Sempre que o empregador deixa de fazer o registro na carteira de trabalho não é apenas um trabalhador que sai prejudicado. TODA A SOCIEDADE perde, já que a contribuições sociais como as realizadas para o INSS e ao FGTS deixam de ser recolhidas. Receber valores “por fora” pode, em um primeiro momento, parecer vantajoso, principalmente porque o advogado "associado" passa a recolher um valor significativamente menor a título de Imposto de Renda, por estar sujeito ao regime tributário do lucro presumido. Isto no entanto É FRAUDE. É CRIME. É CORRUPÇÃO.
Infelizmente, com a aprovação desse malfadado Projeto de Lei, muito em breve não poderemos sequer contar com as autoridades fiscalizadoras do Ministério do Trabalho para tratar o problema de forma preventiva. MUITO OBRIGADA, SENHOR DEPUTADO.
Não é preciso ser advogado para afirmar que a questão extrapola os aspectos puramente jurídicos. Qualquer um que já tenha tido o "privilégio" de trabalhar em grandes escritórios de advocacia sabe que se tratam de verdadeiras empresas. Os advogados "associados" não exercem a profissão de forma independente (em 99% dos casos existe a supervisão dos sócios fundadores); a prestação de serviço é feita com habitualidade (eventuais faltas ao trabalho, ainda que justificadas, são devidamente "punidas"); Há nítida relação de subordinação com relação aos verdadeiros sócios e pagamento de salário. ou seja, de acordo com o artigo 3.º da CLT, esses profissionais são sem dúvida alguma considerados empregados.
Sempre que o empregador deixa de fazer o registro na carteira de trabalho não é apenas um trabalhador que sai prejudicado. TODA A SOCIEDADE perde, já que a contribuições sociais como as realizadas para o INSS e ao FGTS deixam de ser recolhidas. Receber valores “por fora” pode, em um primeiro momento, parecer vantajoso, principalmente porque o advogado "associado" passa a recolher um valor significativamente menor a título de Imposto de Renda, por estar sujeito ao regime tributário do lucro presumido. Isto no entanto É FRAUDE. É CRIME. É CORRUPÇÃO.
Infelizmente, com a aprovação desse malfadado Projeto de Lei, muito em breve não poderemos sequer contar com as autoridades fiscalizadoras do Ministério do Trabalho para tratar o problema de forma preventiva. MUITO OBRIGADA, SENHOR DEPUTADO.
